BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE GONDOMAR
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Novos Voluntários...


Documentação necessária:
- Ficha individual (mod, 236-SNB/240xl60/94/03)

- Cópia do bilhete de identidade

- Cópia do boletim individual de saúde (vacinas)

- Cópia do certificado de habilitações
  (só para os elementos admitidos a partir de 14 de Fevereiro de 2001)

- Registo de acções/cursos de formação

- Registo disciplinar

- Atestado de robustez física



Ministério da Administração Interna
SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS
INSPECÇÃO DISTRITAL DE BOMBEIROS DO PORTO

ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA
Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro


A escolaridade obrigatória determina-se em função da
data de nascimento dos indivíduos, nos seguintes termos:

Data de nascimento Escolaridade obrigatória
Até 31 de Dezembro de 1966 4 anos de escolaridade
Entre 1 de Janeiro de 1967 e
31 de Dezembro de 1980
6 anos de escolaridade
A partir de 1 de Janeiro de 1981 9 anos de escolaridade
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