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VIGILÃNCIA FLORESTAL
Linha de emergência: 800 200 135
Serviço de Protecção Civil Tel. 22 4662715 Fax. 22 4662719
Periodo Crítico
Fogueiras (Queimas)
Habitações junto a áreas florestais
Floresta e Lazer
Uso de máquinas agrícolas

Periodo Critico
15 de Maio a 30 de Setembro
Portaria 501/2005 de 2 de Junho
Uso do Fogo
Está interdito:
° A realização de queimadas;
° A realização de fogueiras e queimas;
° 0 lançamento de foguetes e de quaisquer outras formas de fogo em espaços rurais;
° Fumar ou fazer lume de qualquer tipo no interior das áreas florestais ou nas vias que as delimitam ou atravessam.
A realização de qualquer destes pontos é passível de aplicação de coimas
que poderão ir dos 100,00 aos 44.500,00 euros,
ao abrigo da alínea b), do n.º 2 do artº 29 do Dec. Lei n.º 156/2004 de 30 de Junho

Fogueiras (Queimas)
n.º1 do Art.21º do Dec. Lei 156/2004 de 30 de Junho
"1- Em todos os espaços rurais, durante o período critico não é permitido:
a) Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confecção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e combustão destinados a iluminação ou à confecção de alimentos;
b) Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração."
Fora do Período Critico, quando fizer uma queimada tenha os seguintes cuidados:
° Queime apenas em dias húmidos e sem vento;
° Faça a queima às primeiras horas da manhã;
° Limpe o terreno em volta da queima;
° Coloque um balde de água e uma pá ou enxada junto ao local da queima;
° Divida o material que vai queimar em pequenas porções;
° Informe os Bombeiros e/ou Protecção Civil locais da execução da queima;
° Certifique-se que não está a ir contra a lei, para verificação deste facto ligue para o Serviço de Protecção Civil.
Em dias de muito vento e/ou temperaturas muito elevadas não realize fogueiras.

Habitações junto a áreas florestais
Se mora junto a uma área florestal deve ter os seguintes cuidados:
° Limpe o mato junto à sua habitação num raio de 10 metros;
° Pode as árvores de molde a que as suas copas estejam a 3 metros da habitação;
° Não armazene lenhas junto às paredes da sua habitação;
° Fale com os seus vizinhos, juntos poderão agir melhor na defesa do vosso património.
Em caso de incêndio florestal:
° Informe o Serviço de Protecção Civil ou Bombeiros da sua área;
° Feche as portas e janelas da habitação, evita que entrem faúlhas que provocam fogos no interior da habitação;
° Retire da habitação todas as botijas de gás e transporte-as para local seguro;
° Afaste todos os materiais combustíveis das paredes da habitação;
° Cave num raio de 3 metros da habitação uma faixa de metro em terra;
° Cumpra as instruções dadas pelos operacionais de combate.
A prevenção é o melhor meio de preservação do património individual e colectivo.

Floresta e Lazer
Se utiliza a floresta como área de lazer ou ocupação de tempos livres deve ter em atenção os seguintes aspectos:
° Pode confeccionar alimentos apenas em locais expressamente previstos para o efeito e identificados como tal (n. 3 do Art. 21º do Dec. Lei 156/2004 de 30 de Junho);
° Armazene o lixo e leve-o consigo até um local de recolha de lixos, não o abandone;
° Se fuma, não abandone as beatas na floresta;
° Preserve os espaços verdes, evite a sua degradação.
Sempre que detectar uma situação
que envolva risco de incêndio florestal
informe o Serviço de Protecção Civil
e/ou Bombeiros da sua área e/ou GNR.

Uso de máquinas agrícolas
Quando utilizar máquinas agrícolas ou florestais deve ter os seguintes cuidados:
° Verificar se há fugas de combustível e/ou de óleo;
° Verificar se há emissão de faíscas;
° Evitar fumar quando utiliza a máquina;
° Reabastecer em local limpo e evitar o derramamento de combustíveis.

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